Uma das tendências que está conquistando cada vez mais adeptos é a customização de motos. Desse modo, oferecer esse tipo de serviço em uma oficina mecânica é uma ótima estratégia para conquistar novos clientes e aumentar os lucros. Entretanto, é preciso estar atento ao que é permitido por lei.

Mesmo motociclistas experientes podem deixar passar algum detalhe e solicitar uma modificação sem saber que é preciso adequar o documento da moto. Pensando nisso, criamos este post para mostrar o que é permitido por lei e quais órgãos procurar para providenciar a legalização, quando necessário. Confira!

Chassi e escapamento

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que a customização de motos é uma prática legal, não havendo leis que a proíbam. Entretanto, algumas características específicas do projeto inicial de cada modelo não podem ser alterados. O objetivo é simples: garantir a segurança mínima necessária para o motociclista.

Por isso, o chassi é o principal item que não pode ser modificado. Uma alteração em sua estrutura pode afetar o desempenho da moto. Por isso, é muito difícil conseguir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao DENATRAN que aprove essa modificação, ainda que não seja impossível.

O escapamento é outro item cuja modificação do modelo é proibida, ainda que seja possível encontrar motos antigas com alterações, já que a lei é relativamente recente.

Tanque de combustível e rodas

O tanque da moto, por sua vez, pode ser customizado, desde que siga algumas regras básicas. Resumidamente, basta que o modelo implementado tenha aprovação do INMETRO e siga as normas brasileiras de segurança.

O mesmo se aplica para as rodas, ainda que elas devam manter o diâmetro externo dos pneus. Além de atender à medida original, elas não podem ultrapassar o diâmetro e a largura dos para-lamas.

Itens de sinalização

As luzes de sinalização (farol, seta, lanterna, luz de freio etc) não podem ser removidas, pois são parte do conjunto de itens de direção. É possível alterar o formato de algumas delas, mas é fundamental que seja mantida a cor de cada uma das luzes.

Para-lamas e velocímetro também não podem ser retirados, ainda que possam ser customizados para mudar o estilo da moto.

Pintura

Modificar a cor da moto é bastante comum e faz parte do processo de customização. Entretanto, é preciso ter cuidado. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não exige a adequação do documento de veículos por esse motivo, desde que a nova cor seja aplicada em menos de 50% da moto.

Caso a pintura ultrapasse esse limite, é necessário procurar o órgão para atualizar a cor indicada no documento.

Guidão

O guidão é um dos itens com mais possibilidades para fãs da customização. Via de regra, sua alteração é permitida. Entretanto, é preciso se certificar que o modelo escolhido atende às normas de segurança do INMETRO.

Vale lembrar que o guidão interfere diretamente na direção da moto. Modelos muito altos, ou mesmo baixos e estreitos, podem dificultar as manobras do motociclista — principalmente em curvas! Por isso, fique atento e sugira que o proprietário faça testes antes de bater o martelo e fazer a escolha.

Motor

Por fim, destacamos uma customização possível, mas que exige autorização do Detran. O motor pode ser modificado, desde que esteja de acordo com as exigências do órgão e que o proprietário possua autorização prévia. Para consegui-la, basta se dirigir a uma unidade do Detran, pagar uma taxa e apresentar alguns documentos.

Como você pode ver, são muitas as possibilidades de customização de motos. Além desses itens, são diversos os acessórios que podem ser adicionados, conforme o gosto do proprietário. Ficando atento às regras do Detran e à certificação de qualidade do INMETRO para cada peça, é possível fazer um ótimo trabalho de modificação!

Fonte: https://chiptronic.com.br