Que a agilidade é uma das características mais favoráveis da motocicleta, ninguém duvida. Porém, na ânsia por ganhar tempo, o piloto displicente pode ganhar também um rombo no orçamento. Muitos motociclistas tentam estacionar a moto como se fosse um carro, ou seja, com as duas rodas próximas da guia. A medida é mais do que errada: é fora da lei.

Pelo artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada.

– Deve ser penperdicular, a não ser que o local indique outro forma de estacionar, mas aí é preciso estar escrito na placa – ensina a gerente de planejamento de trânsito da Empresa Pública de Tranportes e Circulação (EPTC), Carla Meinecke.

Mais espaço e segurança

Quem descumpre a determinação, comete infração média, que gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. O veículo ainda fica sujeito à remoção.

A norma, segundo Carla, além de otimizar o espaço para estacionamento nas
vias, também visa a segurança no trânsito:

– À noite ou de madruga, a moto na transversal fica mais visível de longe pelos outros condutores.

Entres os carros, vale o bom-senso

No momento de encostar a moto, o piloto precisa cuidar também para não
ficar longe do meio-fio – a roda traseira tem de estar a, no máximo, 50cm. Com distância maior, o condutor está sujeito a multa de, pelo menos, R$ 53,20.

Não há problema em parar entre os carros. Contudo, é preciso bom senso para não impedir (ou dificultar) outros veículos de fazerem a manobra para sair.

Fonte: http://diariogaucho.clicrbs.com.br