O seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não.

É um seguro de caráter social criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável.

Todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza devem pagar o DPVAT anualmente. Isso inclui carros de passeio e motos.

Quarenta e cinco por cento do total arrecadado são repassados ao Ministério da Saúde para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.

Outros 5% são repassados ao Ministério da Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações do seguro e reservas.

Atualmente, o DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, que é a responsável por pagar as indenizações às vítimas de acidentes.

Coberturas do DPVAT

As coberturas do DPVAT e seus valores atuais são:

Morte: indenização de 13.500 reais, pagos aos beneficiários da vítima.

Invalidez permanente: indenização de até 13.500 reais para vítimas que, após terminado o tratamento médico, sejam consideradas inválidas em caráter definitivo. O valor da indenização depende do grau de invalidez.

Despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até 2.700 reais.

O que o DPVAT não cobre

O DPVAT não cobre danos materiais ou acidentes ocorridos fora do território nacional. Para acidentes provocados por condutores de carros brasileiros nos países do Mercosul, por exemplo, é obrigatório contratar um seguro similar, o Carta Verde.

Despesas jurídicas e multas que recaem sobre o proprietário do veículo ou condutor que tenha provocado o acidente também não são cobertas pelo DPVAT.

Como solicitar indenização

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículos tem direito ao DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e seus beneficiários.

O pagamento da indenização independe da responsabilidade pelo acidente e da quantidade de pessoas envolvidas. Cada vítima recebe a indenização individualmente.

O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a contar da data do acidente.

No caso da indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.

Para dar entrada no DPVAT é preciso comparecer a um dos pontos de atendimento autorizados com a documentação em mãos.

O pedido deve ser feito pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. Terceiros só poderão dar entrada no DPVAT se tiverem uma procuração específica para isso.

São considerados beneficiários o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros na ordem de vocação hereditária e as pessoas que provarem que a morte do segurado as privou dos meios necessários à subsistência.

Fonte: https://genialseguros.com.br/