Há quem pense que para ser motoboy basta ter carteira de motorista e uma moto, mas não é bem assim. Há leis que regulamentam a profissão e devem ser seguidas pelos motoboys e pelas empresas contratantes. Vamos apresentar uma visão geral sobre leis básicas, Condumoto e licença obrigatória.

Leis básicas para motoboys

Em 2009 os motoboys conquistaram um avanço importante na regulamentação da atividade de sua profissão com a publicação da Lei Federal 12.009. Além de legitimar e fundamentar a profissão, a lei define a realização de curso de 30 horas, regulado pela resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e o uso de equipamentos de proteção para o motoboy e sua moto.

A legislação não entra em todos os detalhes de como exercer a profissão de motoboy, mas organizamos aqui algumas maneiras (se conhecer outras maneiras, escreva nos comentários), confira:

O serviço de motoboy pode ser exercido de três formas

1) Autônomo: motoboys que trabalham por conta própria e fazem serviços para diversas empresas e clientes sem nenhum vínculo empregatício.

2) Funcionário de empresa: dependendo da necessidade, algumas empresas contratam motoboys em tempo parcial ou integral, com registro em CLT e demais obrigações trabalhistas. Certas empresas pagam salário fixo, outras pagam um valor mínimo e adicionais por entrega realizada.

3) Associado com empresas de motofrete: cooperativas, associações e empresas que atuam como fornecedoras de serviços de motoboys, que os contratam ou agenciam cobrando uma parte do valor da entrega. Algumas são especializadas em setores específicos, como por exemplo, farmácias, delivery, entrega de documentos, entre outros.

Mas afinal, o que é preciso para ser motoboy?

Para ficar regulamentado na profissão o motoboy deve apresentar documentos como uma foto 2×2 colorida e recente, certidão original de prontuário do Detran, que você pode pedir no Poupatempo ou na Unidade de Trânsito onde foi emitida a CNH, além da cópia da CNH a 130%, e a Certidão original de Distribuição Criminal.

O futuro motofretista ainda deve ter 21 anos completos, estar habilitado ao menos há dois anos na categoria A, não estar cumprindo nenhum tipo de pena de suspensão do direito de conduzir e não estar com a Carteira Nacional de Habilitação cassada por causa de crime de trânsito, ou ainda estar impedido judicialmente de exercer os seus devidos direitos. Em caso da habilitação estar suspensa, cassada ou pontuação em excesso, o condutor deve cumprir o prazo da penalidade ou fazer o devido procedimento de defesa.

É importante citar que os motoboys precisam se adaptar o quanto antes às novas regras da profissão, já que os profissionais que não estiverem conforme a lei poderão pagar multas. As motos também precisam se adequar, com a inserção do protetor de motor ‘mata-cachorro’, além do aparador de linha antena corta-pipa e ainda ser de origem de fábrica. Também precisa ser licenciada como um veículo de aluguel para o transporte de carga, usando então a placa vermelha.

Desde 2008, os motoboys já podem se inscrever de forma online para o curso especial de treinamento e orientação de trânsito, que é exigido pelo Departamento de Transporte Público (DTP), órgão da Secretaria Municipal de Transportes (SMT). Saiba que este é o primeiro passo para que os profissionais possuam o Condumoto.

Fonte: https://www.motoboy.com/